Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2276, de 25 de abril de 1994
Lei nº 2276/1994
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS.
ANEXO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CLASSE NÍVEL 03 Engenheiro Única - 02 Arquiteto Única - 07 10 14 Assistente Social Assistente Social Assistente Social 1ª 2ª 3ª --- 04 06 08 Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior Técnico de Nível Superior 1ª 2ª 3ª O N M
10 20 30 Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico 1ª 2ª 3ª LJI 08 10 20 25 Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo 1ª 2ª 3ª 4ª H G F E 10 15 20 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais 1ª 2ª 3ª F E D
06 08 10 Motorista Motorista Motorista 1ª 2ª 3ª HGF
MLMF:.