Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2275, de 19 de abril de 1994
Lei nº 2275/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA dispositivos da Lei nº 1502, de 30 de dezembro de 1981.
a ter a seguinte redação: "Art. 79 - O policial - militar, ao ser declarado Aspirante-Oficial PM ou ao ser matriculado para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais ou promovido a 3º Sargento PM, faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação".
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