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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2275, de 19 de abril de 1994

Lei nº 2275/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA dispositivos da Lei nº 1502, de 30 de dezembro de 1981.

Art. 1.
- O Art. 78 da Lei nº 1502, de 30 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação: "Art. 78 - Os Cabos PM e Soldados PM têm direito, por conta do Estado, a uniforme, roupa branca e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pela Corporação".
Art. 2.
- O Art. 79 da Lei nº 1502, de 30 de dezembro de 1981, passa MLMF:.

a ter a seguinte redação: "Art. 79 - O policial - militar, ao ser declarado Aspirante-Oficial PM ou ao ser matriculado para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais ou promovido a 3º Sargento PM, faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação".

Parágrafo único- Idêntico direito assiste aos nomeados Ofi-ciais PM ou Sargentos PM mediante habilitação em concurso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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