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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2274, de 7 de abril de 1994

Lei nº 2274/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a permutar ações representativas do capital da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, e de propriedade do Estado do Amazonas, com Crédito de Resultados e Compensar (CRC) pertencentes à Companhia Energética do Amazonas - CEAM, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a permutar ações nominativas ordinárias e preferenciais, representativas do capital da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de propriedade do Estado do Amazonas, com parcela do saldo credor líquido e certo, na Conta de Resultados a Compensar (CRC), existente junto ao Tesouro Nacional, pertencente à Companhia Energética

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do Amazonas - CEAM.

§ 1º- As ações de que trata o "caput" deste artigo correspondem a 17.846.160 ações ordinárias nominativas (ON) e 19.745.280 ações preferenciais nominativas (PN), totalizando 37.591.440 ações.
§ 2º- As ações serão negociadas pelo seu valor nomi-nal de Cr$ 1,00 (Hum Cruzeiro Real), por ação, totalizando o valor de Cr$ 37.591.440,00 (Trinta e Sete Milhões, Quinhentos e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta Cruzeiros Reais), valor esse regis-trado no Balanço Geral do Estado, em 31 de dezembro de 1993.
Art. 2.
- 0 saldo credor na Conta de Resultados a Com pensar (CRC), pertencente à Companhia Energética do Amazonas - CEAM, objeto da permuta, corresponde a 66.924.030,040 (sessenta e seis milhões, novecentos e vinte quatro mil, trinta vírgula quarenta Unidade Fiscal de Referência - UFIR) e será utilizado pelo Estado do Amazonas para a dedução do saldo devedor apurado na renegociação de sua dívida interna, na forma prevista no § 5º, do art. 1º da Lei Federal nº 8.727, de 05 de novembro de 1993 e na Lei Estadual nº 2.266, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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