Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2272, de 14 de março de 1994
Lei nº 2272/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. Yoshimitsu Ikuno, o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
E OITENTA CENTÍMETRO), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Neto, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 98º55'24'' com a respectiva distância de 43,00m. LESTE: Com Ataíde Guaracy de Souza Leal, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 185º59'22'' com a respectiva distância de 18,40m. SUL: Com Euripedes Simão da Silva, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 278º55'24'' com a respectiva distância de 43,00m. OESTE: Com a Rua 04, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute verdadeiro de 05º59'22'' com a respectiva distância de 18,40m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br