Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2272, de 14 de março de 1994

Lei nº 2272/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. Yoshimitsu Ikuno, o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. YOSHIMITSU LKUNO, um lote de terras do patrimônio Estadual, situado no Município de Manaus na Rua 04 nº 02, Bairro do Tropical D. Pedro, com área de 790,19 (SETECENTOS E NOVENTA METROS E DEZENOVE DECIMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 122,80 (CENTO E VINTE E DOIS METROS MLMF:.

E OITENTA CENTÍMETRO), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Neto, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 98º55'24'' com a respectiva distância de 43,00m. LESTE: Com Ataíde Guaracy de Souza Leal, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 185º59'22'' com a respectiva distância de 18,40m. SUL: Com Euripedes Simão da Silva, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 278º55'24'' com a respectiva distância de 43,00m. OESTE: Com a Rua 04, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute verdadeiro de 05º59'22'' com a respectiva distância de 18,40m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.