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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2270, de 6 de janeiro de 1994

Lei nº 2270/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar as Sr. Francisco Ivonilson Alves de Mendonça, o imóvel que menciona para fins que especifica.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr.FRANCISCO IVONILSON ALVES MENDONÇA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Estrada de Acesso a Colonia Japonesa S/Nº Bairro Flôres, com uma área de 12.674,62 (DOZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO METROS E SESSENTA E DOIS DECÍMETROS), MLMF:.

circunscrita no perímetro de 469,95 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E NOVENTA E CINCO CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Oscar de Oliveira Brito, por uma linha entre os Marcos M.4/M.1, no Azimute Verdadeiro de 101º24'36" na respectiva distância de 146,29m. LESTE: Com a M. E. da Est. de Acesso a Colônia Japonesa, onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.1/M.2, no Azimute Verdadeiro de 195º07'12" na respectiva distância de 85,37m. SUL: Com Miguel Costa de Almeida, por uma linha entre os Marcos M.2/M.3, no Azimute Verdadeiro de 281º54'25" na respectiva distância de 153,47m. OESTE: Com Rua Projetada, por uma linha entre os Marcos M.3/M.4, no Azimute Verdadeiro de 20º01'01" na respectiva distância de 84,82m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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