Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2270, de 6 de janeiro de 1994
Lei nº 2270/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar as Sr. Francisco Ivonilson Alves de Mendonça, o imóvel que menciona para fins que especifica.
circunscrita no perímetro de 469,95 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E NOVENTA E CINCO CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Oscar de Oliveira Brito, por uma linha entre os Marcos M.4/M.1, no Azimute Verdadeiro de 101º24'36" na respectiva distância de 146,29m. LESTE: Com a M. E. da Est. de Acesso a Colônia Japonesa, onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.1/M.2, no Azimute Verdadeiro de 195º07'12" na respectiva distância de 85,37m. SUL: Com Miguel Costa de Almeida, por uma linha entre os Marcos M.2/M.3, no Azimute Verdadeiro de 281º54'25" na respectiva distância de 153,47m. OESTE: Com Rua Projetada, por uma linha entre os Marcos M.3/M.4, no Azimute Verdadeiro de 20º01'01" na respectiva distância de 84,82m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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