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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 227, de 12 de dezembro de 2014

Lei nº 227/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual da Educação Fiscal na rede pública estadual, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, coincidindo com o dia 28 do referido mês, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Educação Fiscal na rede pública estadual, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, coincidindo com o dia 28 do referido mês, dia da aprovação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.
Parágrafo únicoA data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subsequente, quando cair em sábado ou domingo.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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