Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2269, de 6 de janeiro de 1994
Lei nº 2269/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista Carlos Peres de Aguiar.
Art. 1.
- Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista CARLOS PIRES DE AGUIAR.
Art. 2.
- A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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