Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2268, de 6 de janeiro de 1994
Lei nº 2268/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. Leonidas de Lima Nogueira o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
no perímetro de 127,20 (CENTO E VINTE E SETE METROS E VINTE CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Manoel Rodrigues Travassio, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 133º29'38'' com a respectiva distância de 14,50m. LESTE: Com Maria Alice Monteiro Neres, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 213º04'30'' com a respectiva distância de 39,52m. SUL: Com a Rua Bela Vista, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 287º12'45'' com a respectiva distância de 24,20m. OESTE: Com Luiz Gomes nº 37, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 43º29'11'' com a respectiva distância de 48,98m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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