Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2268, de 6 de janeiro de 1994

Lei nº 2268/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. Leonidas de Lima Nogueira o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. LEONILDES DE LIMA NOGUEIRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Estrada do Bombeamento perto do Igarapé do Franco - Bairro Compensa, com uma área de 814,63 (OITOCENTOS E QUATORZE METROS E SESSENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita MLMF:.

no perímetro de 127,20 (CENTO E VINTE E SETE METROS E VINTE CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Manoel Rodrigues Travassio, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 133º29'38'' com a respectiva distância de 14,50m. LESTE: Com Maria Alice Monteiro Neres, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 213º04'30'' com a respectiva distância de 39,52m. SUL: Com a Rua Bela Vista, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 287º12'45'' com a respectiva distância de 24,20m. OESTE: Com Luiz Gomes nº 37, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 43º29'11'' com a respectiva distância de 48,98m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.