Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2267, de 6 de janeiro de 1994
Lei nº 2267/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. Floriano de Souza Vasconcelos Filho o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
NORTE: Com Onofre, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 104º01'01'' com a respectiva distância de 27,20m. LESTE: Com Antônio Vanildo Casiano Ribeiro, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 147º08'47'' com respectiva distância de 20,60m. SUL: Com Argemiro Souza Vilaça, por uma linha entre os Marcos de M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 284º07'03'' com a respectiva distância de 25,50m. OESTE: Com a Rua 03, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 349º45'44'' com a respectiva distância de 21,20m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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