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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2263, de 22 de dezembro de 1993

Lei nº 2263/1993

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a Associação Comunitária do Zumbi dos Palmares II e dá outras providências.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os fins previstos em Lei, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ZUMBI DOS PALMARES II, sociedade civil sem fim lucrativo, com sede em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça,MLMF:.

Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o prazo legal para o seu efeito.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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