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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2262, de 22 de dezembro de 1993

Lei nº 2262/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Amazonense de Educação e Cultura - FAMEC

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO AMAZONENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAMEC, com sede e foro na cidade Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a MLMF:.que se refere o citado diploma legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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