Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2260, de 22 de dezembro de 1993

Lei nº 2260/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Folclórica Boi Tupinambá de Parintins

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI BUMBÁ TUPINAMBÁ DE PARINTINS, com sede na cidade de Parintins-Am, na Avenida Nações Unidas, 98, Conjunto Macurany, com CGC. nº 84101849/0001-41.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça, MLMF:.

Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal no seu Art. 1º, Alterado pela Lei nº 15, de l2 de agosto de 1966.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.