Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2257, de 22 de dezembro de 1993
Lei nº 2257/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o titulo de Cidadão do Amazonas ao Dr. IRAPOAN CAVALCANTI DE LYRA
Art. 1.
- Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Doutor IRAPOAN CAVALCANTI DE LYRA.
Art. 2.
- A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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