Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2256, de 17 de dezembro de 1993
Lei nº 2256/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA na Estrutura da Procuradoria Geral de Justiça Função de Confiança, fixa a respectiva gratificação de representação.
será escolhido, livremente,pelo Procurador-Geral de Justiça e colocado à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça por Ato Governamental., sem prejuízo da sua remuneração à conta do Órgão de Origem.
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