Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2256, de 17 de dezembro de 1993

Lei nº 2256/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA na Estrutura da Procuradoria Geral de Justiça Função de Confiança, fixa a respectiva gratificação de representação.

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, a função de confiança de Assistente Militar.
Parágrafo único- A função de Assistente Militar, subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, será exercida por um Oficial Superior da Ativa do Quadro de Combatentes da Polícia Militar.
Art. 2.
- O Oficial exercente da função de Assistente Militar MLMF:.

será escolhido, livremente,pelo Procurador-Geral de Justiça e colocado à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça por Ato Governamental., sem prejuízo da sua remuneração à conta do Órgão de Origem.

Art. 3.
- O Assistente Militar perceberá Gratificação de Representação, pelo exercício dessa função de confiança, em valor equivalente àquela devida ao Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral de Justiça, por Ato de seu Procurador-Geral, regulamentará as atribuições da Assistência Militar
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral de Justiça.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.