Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2255, de 13 de dezembro de 1993
Lei nº 2255/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FICA o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a Sra. Hilma Marinho da Silva, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua José Alvares Maciel nº 03 - Alvorada II
com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Efrain Silva Maia, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 96º34'35", na distância de 49,00m; LESTE: Com a Rua José Álvares Maciel, por uma linha entre os Marcos M1/M2, na distância de 13,60m e Azimute de 188º35'16''; SUL: Com a Rua Clara Cordeiro, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute de 278º59'23'', na distância de 55,00m; OESTE: Com ocupante desconhecido por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 36º25'30'', na distância de 13,00m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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