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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2255, de 13 de dezembro de 1993

Lei nº 2255/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FICA o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a Sra. Hilma Marinho da Silva, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua José Alvares Maciel nº 03 - Alvorada II

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. Hilma Marinho da Silva, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua José Álvares Maciel nº 03 - Alvorada II, com uma área de 649,98m2 (seiscentos e quarenta e nove metros e noventa e oito decímetros quadrados)) circunscrita no perímetro de 130,60m (centro e trinta metros e sessenta centímetros) MLMF:.

com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Efrain Silva Maia, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 96º34'35", na distância de 49,00m; LESTE: Com a Rua José Álvares Maciel, por uma linha entre os Marcos M1/M2, na distância de 13,60m e Azimute de 188º35'16''; SUL: Com a Rua Clara Cordeiro, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute de 278º59'23'', na distância de 55,00m; OESTE: Com ocupante desconhecido por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 36º25'30'', na distância de 13,00m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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