Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2253, de 13 de dezembro de 1993
Lei nº 2253/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação das Pequenos e Médios Criadores de Gado de Barreirinha.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os fins previstos em Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS CRIADORES DE GADO DE BARREIRINHA, com sede no mesmo Município, neste Estado.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação aMLMF:. que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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