Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2252, de 1 de dezembro de 1993
Lei nº 2252/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a dispensar pagamento de débitos fiscais vencidos de responsabilidade de Cooperativas de Produtores Rurais localizados no interior do Estado e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas e acréscimos moratórios fiscais que especifica. (VETO PARCIAL - Vetado o Art. 2º e Parágrafo
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