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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2251, de 23 de novembro de 1993

Lei nº 2251/1993

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação da Comunidade do Beco Salustiano.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública, para os fins previstos em Lei, a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO BÊCO SALUSTIANO, com sede em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação aMLMF:. que se refere o citado diploma legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, es-ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. P

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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