Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2250, de 23 de novembro de 1993
Lei nº 2250/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila de Pedras e dá outras providências
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para o fim previsto em Lei, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DE PEDRAS, com sede no local que lhe empresta o nome, no Município de Barreirinha, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça,MLMF:. Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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