Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2249, de 22 de novembro de 1993

Lei nº 2249/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas, A.E.A.E..A e dá outras providências.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os fins definidos em Lei, a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas - A.E.A.E.A., em Manaus, Estado do Amazonas, onde tem sede e foro.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação aMLMF:. que se refere o citado diploma legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.