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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2245, de 30 de setembro de 1993

Lei nº 2245/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o anexo da Lei nº 2175, de 22.12.92.

Art. 1.
- O Anexo da Lei nº 2175, de 22 de dezembro de 1992 passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2.
- Ficam extintos 10 (dez) cargos de Técnico de Nível Superior, criados pela Lei nº 1910, de 15 de julho de 1989, constantes do seu anexo I.
Art. 3.
- Os efeitos pecuniários decorrentes desta Lei, correrão MLMF:.

à conta de dotação orçamentária própria da Polícia Civil.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL

CARGOS POLICIAIS

QUANTIDAE CARGOS CLASSE 25 Delegado de Polícia 1ª 40 Delegado de Polícia 2ª 80 Delegado de Polícia 3ª 25 Escrivão de Polícia 1ª 42 Escrivão de Polícia 2ª 80 Escrivão de Polícia 3ª 150 Investigador de Polícia 1ª 550 Investigador de Polícia 2ª 250 Investigador de Polícia 3ª 15 Perito Legista 1ª 20 Perito Legista 2ª 20 Perito Legista 3ª 15 Perito Criminal 1ª 20 Perito Criminal 2ª 20 Perito Criminal 3ª 70 Motorista Policial Única 10 Perito de Trânsito Única

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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