Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2245, de 30 de setembro de 1993
Lei nº 2245/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o anexo da Lei nº 2175, de 22.12.92.
à conta de dotação orçamentária própria da Polícia Civil.
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL
CARGOS POLICIAIS
QUANTIDAE CARGOS CLASSE 25 Delegado de Polícia 1ª 40 Delegado de Polícia 2ª 80 Delegado de Polícia 3ª 25 Escrivão de Polícia 1ª 42 Escrivão de Polícia 2ª 80 Escrivão de Polícia 3ª 150 Investigador de Polícia 1ª 550 Investigador de Polícia 2ª 250 Investigador de Polícia 3ª 15 Perito Legista 1ª 20 Perito Legista 2ª 20 Perito Legista 3ª 15 Perito Criminal 1ª 20 Perito Criminal 2ª 20 Perito Criminal 3ª 70 Motorista Policial Única 10 Perito de Trânsito Única
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br