Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2243, de 15 de setembro de 1993
Lei nº 2243/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas da Previdência Social do Amazonas e dá outras providências
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação aMLMF:. que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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