Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2241, de 15 de setembro de 1993

Lei nº 2241/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade Pública a Associação Agro-Comunitário do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação AGRO-COMUNITÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do mesmo Estado.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da documentação a que se refere a lei n° 86, de 04 de dezembroMLMF:.

de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.