Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2240, de 9 de setembro de 1993
Lei nº 2240/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA a aplicação de recursos financeiros pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica o Ministério Público do Estado do Amazonas autorizado a aplicar os recursos públicos que lhe são repassados, no sistema de mercado de capitais, na conformidade da legislação em vigor.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MLMF:.
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