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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2240, de 9 de setembro de 1993

Lei nº 2240/1993

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a aplicação de recursos financeiros pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica o Ministério Público do Estado do Amazonas autorizado a aplicar os recursos públicos que lhe são repassados, no sistema de mercado de capitais, na conformidade da legislação em vigor.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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