Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2238, de 24 de agosto de 1993
Lei nº 2238/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Social Vitória Régia e dá outras providências.
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública, para o que é previsto em Lei, o Centro Comunitário Vitória Régia, com sede à Rua Vitória Régia, n° 180, Bairro de São Jorge, em Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a MLMF:. que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1°, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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