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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2236, de 3 de agosto de 1993

Lei nº 2236/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA dispositivos da Lei nº 1154, de 09 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

Art. 1.
- O artigo 49 da Lei nº 1154, de 09 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 - São direitos dos servidores militares estaduais: I -..............................................................................................................................
IIA promoção ao Posto ou Graduação imediatamente superior MLMF:.

desde que possua os requisitos exigidos em Lei, e percepção da remuneração correspondente ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, considerando-se, no caso de Subtenente, o Posto de 2º Tenente como grau hierárquico imediatamente superior.

III......................................................................................................................
IVA percepção da remuneração correspondente ao seu Posto ou Graduação acrescida de 20% (vinte por cento), sobre a base de cálculo, a título de gratificação de inatividade, quando, ao deixar o serviço ativo, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único- O servidor militar ocupante do último Posto da hierarquia de seu respectivo Quadro da Corporação, que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço ao ser transferido para a inatividade,, terá seus proventos acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre a base de cálculo da remuneração de seu próprio Posto."
Art. 2.
- Fica revogado o artigo 60 da Lei nº 1154, de 09 de dezembro de 1975 e as demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, beneficiando também os Militares que já se encontram na inatividade.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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