Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2236, de 3 de agosto de 1993
Lei nº 2236/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA dispositivos da Lei nº 1154, de 09 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
desde que possua os requisitos exigidos em Lei, e percepção da remuneração correspondente ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, considerando-se, no caso de Subtenente, o Posto de 2º Tenente como grau hierárquico imediatamente superior.
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