Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2232, de 15 de julho de 1993
Lei nº 2232/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus
Art. 1.
- Ficam considerado de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Determina a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro MLMF:.
de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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