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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2232, de 15 de julho de 1993

Lei nº 2232/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus

Art. 1.
- Ficam considerado de Utilidade Pública a Sociedade Cultural Peruana-Brasileira de Manaus-AM, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Determina a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro MLMF:.

de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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