Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2230, de 9 de julho de 1993
Lei nº 2230/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária Vila da Prata
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA DA PRATA, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Publica e Cidadania, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembroMLMF:.
de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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