Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2229, de 28 de junho de 1993
Lei nº 2229/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a intervir no acordo e parcelamento de débitos da Empresa que indica, para com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS
não for liquidado na data aprazada.
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