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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2228, de 28 de junho de 1993

Lei nº 2228/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar ao Sr. Antonio Alves Freire, o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. ANTONIO ALVES DE FREIRE, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua São Luis nº 310 Bairro de Santo António, com uma área de 516,80m², (quinhentos e dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 92,65m (noventa e dois metros e sessenta MLMF:. e cinco centímetros) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: - Com Rua São Luiz, para onde faz frente, entre os Marcos M4/Ml, por uma linha no Azimute de 96º46'27", com a respectiva distância de 27,40m; LESTE: - Com Angelina Gomes de Lima, entre os Marcos M1,M2 por uma linha no Azimute de 193º01'47", com a respectiva distância de 19,60m; SUL: - Com Joaquim Araújo, entre os Marcos M2/M3, no Azimute de 279º27'32", com a respectiva distância de 27,40m; OESTE: - Com Rua 05 de abril, entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 13º20'15'', com a respectiva distância de 18,25m.
Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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