Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2227, de 28 de junho de 1993
Lei nº 2227/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar ao Sr. Leonardo Ribeiro de Lima, o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
e oito centímetros) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Av. Pedro Teixeira, por uma linha entre os Marcos M8/M9, no Azimute verdadeiro de 85º31'34" na distância de 22,82m; LESTE: Com Miguel Sicsu e Silva, por uma linha entre os Marcos M9/M13, no Azimute verdadeiro de l89º38'32" na distância de 43, 94m; SUL: Com Pedro Ricardo Bonafé, por uma linha entre os Marcos M13/M15, no Azimute verdadeiro de 266º30'48" na distância de 17, 92m; OESTE: Com José Nildo Cavalcante, por uma linha entre os Marcos Ml5/M8, no Azimute verdadeiro de 3º21'22" na distância de 42,70m.
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