Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2224, de 28 de junho de 1993
Lei nº 2224/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar a Sra. Maria Helena Oliveira Castelo Branco, o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências
de 850,78m (oitocentos e cinqüenta metros e setenta e oito centímetros) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Raimundo Marques por uma linha entre os Marcos M8-M9, na distância de 240,52m no Azimute de 35º31'57". LESTE: Com Alcion Carvalho Castelo Branco, por duas linhas entre os Marcos M9-M10-M11, nas distâncias de 141,04m e 43,72m, nos Azimutes de 138º36'26" e 141º32'49". SUL: Com Alcion Carvalho Castelo Branco e margem esquerda do Igarapé Grande para onde faz fren-te, por 4 linhas entre os Marcos M11-M1, M2-M3-M4, nas distâncias de 242,77m, 9,89m, 6,54m, 16,56m, nos Azimutes de 223º18'51", 225º39'21", 261º55,10" e 276º47'56". OESTE: Com a margem esquerda do Igarapé Grande por 4 linhas entre os Marcos M4-M5, M5-M6, M6-M7, M7 -M8, nas distâncias de 35,26m, 14,03m, 20,02m , 80,42m, nos Azimutes de 343º32'37", 268º05'49", 02º31'10",e 329º15'27".
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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