Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2223, de 28 de junho de 1993
Lei nº 2223/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar ao Sr. Francisco Lopes Bezerra, o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
três metros e dezoito centímetros) com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: - Com Antônio Alves Sarube, por uma linha entre os Marcos M4/M1, na distância de 178,21m, no Azimute de 107º36'04". LESTE: - Com ocupante não identificado, por uma linha entre os Marcos M1/M2, na distância de l.051,36m, no Azimute de 206º18'37". SUL: - Com Igarapé da Bolívia, por uma linha entre os Marcos M2/M3, na distância de 203,64m, no Azimute de 289º10'56". OESTE: - Com Herdeiros do Sr. Henrique, por uma linha entre os Marcos M3/M4, na distância de 1.049,97m, no Azimute de 27º43'27".
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