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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2222, de 28 de junho de 1993

Lei nº 2222/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar a Sra. Orlanda da Conceição Martins Machado, o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. ORLANDA DA CONCEIÇÃO MARTINS MACHADO, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04 nº 09, Bairro D.Pedro, com uma área de 4.096,80m2 (quatro mil noventa MLMF:.

e seis metros e oitenta decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 288,00 (duzentos e oitenta e oito metros com os se-guintes limites e confrontações: NORTE: Com Vigor Gomes Santos da Silva, por uma linha entre os Marcos M-2/M-2 na distância de 104,00m no Azimute de 105º07'51". LESTE: Com o Igarapé dos Franceses por linha entre os Marcos M-2/M-3, na distância de 40,00m no Azimute de l85º214'09". SUL: Com Celso Silva Pinto, por uma linha entre os Marcos M-4/M-1, na distância de 104,00m, no Azimute de 285º07'51". OESTE: Com a Rua 04 para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M-l/M-2 na distância de 40,00m, no Azimute de 05º14'09".

Art. 2.
- O preço do Imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário es-ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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