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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 222, de 28 de novembro de 2014

Lei nº 222/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia do Servidor Fazendário do Estado do Amazonas", e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Servidor Público Fazendário", a ser comemorado sempre no dia 17 de outubro.
Art. 2.
No "Dia do Servidor Público Fazendário", a Administração Pública Estadual promoverá, em parceria com as entidades constitucionalmente legitimadas à representação da Categoria, eventos públicos destinados à Educação Fiscal e à conscientização da sociedade sobre a importância da administração fazendária, como atividade essencial do Estado de Direito Social e Democrático.
Art. 3.
O "Dia do Servidor Público Fazendário" deverá constar do Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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