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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2218, de 15 de junho de 1993

Lei nº 2218/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA o artigo 6º da Lei nº 2018, de 17/01/91. (Lei nº 2.018 - Reorganiza o Quadro de Pessoal da ALE)

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1991.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

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