Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2218, de 15 de junho de 1993
Lei nº 2218/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA o artigo 6º da Lei nº 2018, de 17/01/91. (Lei nº 2.018 - Reorganiza o Quadro de Pessoal da ALE)
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1991.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MLMF:.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br