Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2214, de 1 de junho de 1993
Lei nº 2214/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, ao Sr. Gonçalo Alves da Silva.
de 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Rua Espanha, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 106º59'50", na distância de 150,00m; LESTE: Com afastamento e Rua Argentina, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute de 205º00'01" na distância de 75,00m; SUL: Com o Igarapé do Bindá, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute de 273º16'28", na distância de 150,00m; OESTE: Com ocupante não identificado por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 20º13'23" na distância, de 110,00m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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