Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2212, de 19 de maio de 1993
Lei nº 2212/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, ao Sr. Ulisses de Azevedo Maia.
NORTE: Com terras de Francisco Martins, entre os Marcos M2/M3, por uma linha no Azimute de 103º47'30" com a respectiva distância de 25,00m; LESTE: Com os lotes 52 e 54 entre os marcos M3/M4, no Azimute de 193º41"50" com a respectiva distância de 25,00m; SUL: Com a Rua Fábio Lucena, para onde faz frente entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 283º47"30" com a respectiva distância de 25,00m OESTE: Com a Rua Armando Mendes por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute de 13º45'50" com a respectiva distância de 25,00m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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