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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2210, de 14 de maio de 1993

Lei nº 2210/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica ao Sr. GILMAR RIBEIRO DA COSTA.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza-do a alienar ao Sr. Gilmar Ribeiro da Costa, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua Eliete Silveira nº 22 - Bairro de Santa Etelvina, com uma área de 683,65 M2 (seiscentos e oitenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 137,20 (cento e trinta e sete metros e vinte centímetros) MLMF:.

com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com a Rua Eliete Silveira, para onde faz frente, entre os Marcos M1/M2, por uma linha no Azimute de 63° 28' 37", com a respectiva dis-tância de 12,20m;

LESTE: Com Raimundo Cordeiro Frutuoso, entre os Mar-cos M2/M3, no Azimute de 153º 40' 49", com a respectiva distância de 56,50m;

SUL: Com ocupante desconhecido, entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 243º 28'31", com a respectiva distância de 12,00m;

OESTE: Com Madalena Duarte de Souza, entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 333º 28' 39", com a res-pectiva distância de 56,50m;

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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