Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2210, de 14 de maio de 1993
Lei nº 2210/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica ao Sr. GILMAR RIBEIRO DA COSTA.
com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com a Rua Eliete Silveira, para onde faz frente, entre os Marcos M1/M2, por uma linha no Azimute de 63° 28' 37", com a respectiva dis-tância de 12,20m;
LESTE: Com Raimundo Cordeiro Frutuoso, entre os Mar-cos M2/M3, no Azimute de 153º 40' 49", com a respectiva distância de 56,50m;
SUL: Com ocupante desconhecido, entre os Marcos M3/M4, no Azimute de 243º 28'31", com a respectiva distância de 12,00m;
OESTE: Com Madalena Duarte de Souza, entre os Marcos M4/M1, no Azimute de 333º 28' 39", com a res-pectiva distância de 56,50m;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
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