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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 221, de 28 de novembro de 2014

Lei nº 221/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MAMOUN YOUSEF ABDEL HAMEED IMWAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MAMOUN YOUSEF ABDEL HAMEED IMWAS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Art. 2.
A outorga do Título de Cidadão do Amazonas acontecerá em Sessão Especial, realizada no Plenário Ruy Araújo, convocado pela presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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