Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2208, de 12 de maio de 1993
Lei nº 2208/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Dr. José Bernardes Sobrinho.
Art. 1.
- Concede o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOSÉ BERNARDES SOBRINHO.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. MLMF:.
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