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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2207, de 10 de maio de 1993

Lei nº 2207/1993

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Recreativo dos Professores de Manicoré - CREPOM

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública, para os fins definidos em lei, o CENTRO RECREATIVO DOS PROFESSORES DE MANICORÉ - CREPROM, Manicoré, Estado do Amazonas, onde tem foro e sede.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação aMLMF:. que se refere o citado diploma legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO Presidente

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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