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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2203, de 4 de maio de 1993

Lei nº 2203/1993

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Joana Rodrigues Vieira.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os fins definidos em lei, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E COMUNITÁRIOS DA ESCOLA ESTADUAL "JOANNA RODRIGUES VIEIRA" - Deficientes Visuais (APMC/DV), em Manaus, Estado do Amazonas, onde tem sede e foro.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça,MLMF:. Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 15 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas às disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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