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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2196, de 15 de abril de 1993

Lei nº 2196/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Nossa Senhora do Livramento

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, para o que é previsto em lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, sediada no Rio Tarumãzinho, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça,MLMF:.

Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1953, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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