Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2195, de 7 de abril de 1993
Lei nº 2195/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o reajuste de salários dos servidores do Poder Judiciário que específica, decorrente da aplicação do percentual de antecipação do salário mínimo.
se aplica aos cargos retribuídos com gratificação de representação e gratificação temporária cuja soma dos valores das duas vantagens ultrapasse a Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
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