Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2185, de 5 de abril de 1993
Lei nº 2185/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos da Lei nº 1116, de 31 de março de 1976 que dispõe sobre as promoções de "Oficiasi da Policia Militar do Estado do Amazonas".
Militar do Amazonas nos postos iniciais, resulta da ordem de classificação em curso de formação ou concurso para admissão.
TÍTULO DE – prêmio, independente de interstício.
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