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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2184, de 5 de abril de 1993

Lei nº 2184/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre reajuste de vencimentos dos servidores administrativos da Procuradoria Geral de Justiça

Art. 1.
- Os níveis de vencimentos, gratificações de representação e gratificações de funções, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral de Justiça, estabelecidos em valores fixos, ficam reajustados, `a contar de 1º de março de 1993, em 36,7% (trinta e seis vírgula sete por cento), à títulos de antecipação salarial.
Art. 2.
- A antecipação de que trata o artigo anterior, nãoMLMF:. se aplica aos cargos retribuídos com gratificação de representação cujo o valor seja superior a Cr$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento do Ministério Público.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993..
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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