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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2180, de 22 de março de 1993

Lei nº 2180/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a Fundação Rede Amazônica de Rádio e televisão

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade pública a Fundação Rede Amazônica, com sede e foro na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justi-ça, Segurança Publica e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação aMLMF:. que se refere o citado Di-ploma Legal no seu artigo 1º, Alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1 966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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