Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2179, de 22 de março de 1993
Lei nº 2179/1993
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro de Floresta
Art. 1.
- Pica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA FLORESTA, com sede nesta cidade de Ma-naus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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