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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2179, de 22 de março de 1993

Lei nº 2179/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro de Floresta

Art. 1.
- Pica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA FLORESTA, com sede nesta cidade de Ma-naus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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