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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2178, de 18 de janeiro de 1993

Lei nº 2178/1993

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona ao Sr. JOSÉ CAVALCANTE CAMPOS.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOSÉ CAVALCANTE CAMPOS, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Estrada Cláudio Mesquita BR 174 s/n° - Colônia Campos Sales, com uma área de 250.503,00 (duzentos e cinqüenta mil metros e quinhentos e três decímetros quadrados) circunscrita no perímetro de 2.363,69 (dois MLMF:.

mil, trezentos e sessenta e três metros e sessenta e nove centímetros) com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com a estrada Cláudio Mesquita, por uma linha de 03 elementos entre o Marco M6 e os pontos A, B e o Marco Ml, nos Azimutes de 112°46'30", 112°47'31" e 112°46'11", com as respectivas distâncias de 204,13m, 9,99m e 35,27; LESTE: Com Sandorval de Souza Lima e Cap. Costa Lima, por uma linha de 04 elementos entre o Marco Ml e os pontos CA-01, CA-02, CA-03 e o Marco M-2, nos Azimutes 203°00'06", 198°04'07", 190°00'50" e 223°40'55", com as respectivas distâncias de 636,64m, 93,50m, 97,71me86,69m; SUL: Com João Dantas e Francisca Balbina Feitosa de Araújo, por uma linha de 07 elementos, entre os Marcos M2/M3 e os pontos CA-05, CA-06, CA-07, CA-08, CA-09 e Marco M4, nos Azimutes de 301°25'30", 352°12'46", 354°53'17", 335°20'52", 309°49'30", 338°37'14", e 332°52'09", com as respectivas distâncias de 94,59m, 60,00m, 43,99m, 56,00m, 90,00m, 90,00m e 105,00m; OESTE: Com o Ramal do Baiano e Roberto Cavalcanti, por um linha de 04 elementos entre o Marco M4 e o ponto CA-10, Marco M-5, ponto P-9 e Marco-6, nos Azimutes de 49°17'06", 45°09'29", 22°34'36" e 22°34'20", com as respectivas distâncias de 270,00m, 159,00m, 24,56m e 206,62m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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